Recesso Forense do Tribunal de Justiça da Paraíba segue até 6 de janeiro; Judiciário atenderá em regime de plantão




Teve início na quarta-feira (20) e segue até o dia 6 de janeiro de 2024, o Recesso Forense do Tribunal de Justiça da Paraíba e suas Comarcas, que funcionarão, neste período, em Regime de Plantão Judiciário todos os dias da semana.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de sentenças, acórdãos e decisões no Diário de Justiça eletrônico, além da intimação de partes ou advogados.

Para ter seu pedido de liminar apreciado durante o Plantão Judiciário, o interessado deverá distribui-lo no sistema PJe Processo Judicial eletrônico), dentro do horário de protocolo, que, no Primeiro Grau, ocorre das 6h às 17h e, no Segundo Grau, das 8h às 17h.

Segundo o diretor jurídico do Tribunal de Justiça da Paraíba, Thiago Bruno Nogueira Alves, de acordo com os normativos regentes da matéria, todas as demandas distribuídas fora desses horários são remetidas automaticamente, via sistema, à jurisdição ordinária e não poderão ser apreciadas em plantão judiciário.

Os artigos 10º das Resoluções 24/2011 e 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, além do art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazem as matérias a serem apreciadas, exclusivamente, pelo(a) desembargador(a) e o(a) magistrado(a) plantonista, respectivamente, durante o plantão.

A consulta sobre os juízes(as) de cada unidade judiciária, no Primeiro Grau, e do(a) desembargador(a) plantonista, no Segundo Grau, e dos telefones de contato para atendimento durante o recesso forense pode ser feita na página principal do TJPB (www.tjpb.jus.br) no Quadro de Avisos.

Através do portal, também é possível acessar os manuais para o correto protocolo das demandas em plantão judiciário no endereço do

TJPP

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