Nova lei obriga estabelecimentos comercias da Paraíba a disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor em Braille




Já está em vigor, na Paraíba, a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar, em local acessível ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em linguagem Braille, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão.

A publicação da nova lei, que determina que os estabelecimentos comerciais terão até 120 dias para se adequar, foi feita na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da sexta-feira (27).

A lei estabelece também que, em caso de descumprimento, os comerciantes receberão advertências e multas, dependendo da infração constatada pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e do Ministério Público, responsáveis pela fiscalização.

Postar um comentário

0 Comentários